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Moratória de Créditos

Saiba mais detalhes sobre a moratória aprovada pelo governo (DL n.º 31-B/2026 de 05 de fevereiro) para quem tem crédito em virtude da tempestade Kristin.
Caso queira candidatar-se, descarregue o formulário de adesão.

Significa que pode pedir a suspensão do pagamento da totalidade das prestações/rendas ou apenas o pagamento de capital (mantendo o pagamento dos juros e encargos) no caso de ter sede ou exercer a atividade nos municípios em que foi declarado o estado de calamidade em virtude da tempestade “Kristin”.

São os concelhos declarados nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

Enviar para a Cofidis:

  1. Pedido escrito e assinado, consoante o caso, pelos representantes legais da empresa ou pelo ENI, e respetivos fiadores, em formato pdf, para o e-mail xxxxx referindo se pretende a suspensão apenas dos reembolsos de capital ou da totalidade das prestações/rendas, ao abrigo do DL 31-B/2026 de 05.02;
  2. Documentos comprovativos da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social (a obter nos sites https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ e http://www.seg-social.pt/).
  3. Código da certidão permanente, se for uma empresa.

Em 5 dias úteis se o pedido for aceite ou 3 dias úteis se o pedido não puder ser aceite por não reunir as condições estabelecidas pelo Governo. A resposta será enviada pela Cofidis para o endereço de e-mail do qual nos enviou o pedido.

As empresas e os ENI’s que respeitem os requisitos previstos no Decreto-Lei:

  • Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social no final de fevereiro;
  • Com sede ou que exerçam a sua atividade económica num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade;
  • Não estejam, à data de 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias junto das instituições;
  • Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições

As prestações mensais (no valor total ou apenas de capital) serão suspensas após efetuar o seu pedido de adesão e a Cofidis verificar se está enquadrado nas condições de acesso à moratória.

Se indicar que a moratória inicia a 28 de janeiro de 2026 e caso já tenha feito algum pagamento no período da moratória, este será devolvido pela Cofidis para o IBAN associado ao contrato.

A moratória dura até 90 dias contados a partir de 28.01.2026 (isto é até 30.04.2026).

Em 30.04.2026, as prestações voltarão a ir a Banco, sendo o prazo inicial prorrogado por período igual ao da moratória, isto é, as prestações que não foram pagas no período da moratória serão retomadas quando a moratória terminar.

As Instituições poderão capitalizar os juros do período de suspensão no final da suspensão.

Sim, incluindo o seguro.

Não, a suspensão dos pagamentos não equivale a incumprimento ou atraso. A não ser quanto aos eventuais valores em atraso que existam na data de início da moratória que se manterão comunicados. Mas pode ser comunicado como contrato “renegociado”.

Sim, existe a possibilidade de interromper o período da moratória, regressando a condições normais nos seus contratos de crédito. Pode solicitar por declaração assinada por quem assinou o pedido inicial para terminar a moratória e retomar o contrato de crédito nas condições anteriores.

É necessária a assinatura dos representantes legais da empresa ou a assinatura do ENI, bem como de qualquer fiador que tenha assinado o contrato.

A moratória pública só se aplica a ENI’s com crédito para utilização profissional e Empresas, mas a Cofidis também tem outras soluções para ajudar neste momento difícil. Para conhecer essas soluções envie-nos um e-mail para: xxxxxxxxx