Obtenha mais informações sobre os procedimentos em caso de sinistro.
Depende das opções de seguro escolhidas e disponíveis, no momento da adesão. Poderá verificar essa informação na Proposta de Adesão ao Seguro, sendo que existem três opções com coberturas diferentes:
As condições do seu seguro estão expressamente previstas na Proposta de Adesão ao Seguro, junta ao seu exemplar do contrato de crédito, caso tenha aderido ao seguro, na mesma data da celebração do contrato de crédito.
Se aderiu posteriormente, as condições do seu seguro, foram-lhe enviadas por correio e deverão ser conservadas junto ao seu exemplar do contrato de crédito.
Se pretender receber uma 2ª via da Proposta de Adesão ao Seguro, poderá contactar-nos através dos meios de contacto disponíveis: E-mail cofidis@cofidis.pt, chat ou Telefone 21 761 18 90 (chamada para a rede fixa nacional).
Desemprego
Como obter o comprovativo de subsídio de desemprego desde o início e mensal online:
Através da Segurança Social Direta, selecionar a opção emprego, a seguir no desemprego selecionar emitir declaração de situação de subsídio de desemprego.
Baixa médica
IAD – Invalidez absoluta e definitiva
Como obtenho o “extrato de remunerações” (detalhado) da Segurança Social?
Presencialmente, junto da Segurança Social mais próxima de si ou online, através da segurança social direta, formulário de contacto, acessível através do menu perfil> contactos com a Segurança Social
Porque solicitam o documento referente ao ano anterior à adesão ao seguro?
Porque de acordo com as Condições Gerais do seu seguro, para ativação do seguro, nas garantias de invalidez absoluta e definitiva e de baixa médica (incapacidade temporária absoluta), não pode ter estado mais de 30 dias consecutivos de baixa médica (por doença ou acidente) durante os 12 meses que antecederam a adesão ao seguro.
Porque não aceitam o documento da carreira contributiva da segurança social?
Este documento não é válido para a seguradora comprovar que no ano anterior à adesão ao seguro não esteve de baixa, uma vez que não consta o detalhe do número de dias de ausência. Esta informação só está disponível no “extrato de remunerações” (detalhe mensal) da Segurança Social. Em alternativa pode ser comprovada através de uma declaração da entidade empregadora. Nesta declaração deve constar a antiguidade na empresa e mencionar se existiram ou não períodos de baixa, no ano anterior à adesão ao seguro.
Falecimento
Documentação | Onde obter |
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Assento/Certidão de óbito |
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Documento com a causa do falecimento, poderá enviar algum dos documentos listados abaixo:
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Falecimento
Documentação | Onde obter |
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Assento/Certidão de óbito |
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Documento com a causa do falecimento, poderá enviar algum dos documentos listados abaixo:
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A seguradora responderá ao pedido de cobertura de sinistro até 5 dias úteis, após apresentação do mesmo.
A Cofidis contacta o segurado, logo que receba a decisão da seguradora. O contacto pode ser feito de uma de duas formas: por carta ou por telefone. Também pode pedir um ponto de situação sobre o seu pedido de ativação do seguro, acedendo a www.cofidis.pt/chat.
Depende da cobertura do seguro que pretenda acionar, em algumas coberturas existe um período de franquia, em que não existe pagamento por parte da seguradora e em que o pagamento das prestações mensais terá de ser assegurado pelo segurado de forma a evitar o incumprimento no contrato de crédito.
Cobertura de invalidez absoluta e definitiva (IAD) e baixa médica
Baixa médica
Desemprego
Falecimento
Em caso de perda total da viatura ou furto, deverá participar o sinistro à seguradora, com quem contratou o seguro automóvel. Quando receber a proposta definitiva da seguradora, deverá contactar a Cofidis e enviar-nos a comunicação de indemnização definitiva da seguradora, de forma a agilizarmos o processo de pagamento com as entidades implicadas (seguradora e/ou empresa de salvados).
A Cofidis é a beneficiária da indemnização, uma vez que é detentora da reserva de propriedade sobre a viatura. Se o pagamento da seguradora for superior ao valor em divida, o montante remanescente é-lhe reembolsado.