Sinistros

Obtenha mais informações sobre os procedimentos em caso de sinistro.

Depende das opções de seguro escolhidas e disponíveis, no momento da adesão. Poderá verificar essa informação na Proposta de Adesão ao Seguro, sendo que existem três opções com coberturas diferentes:

  • Opção Vida: morte e invalidez definitiva e absoluta;
  • Opção Vida Protegida: morte, invalidez absoluta e definitiva e baixa médica prolongada;
  • Opção Vida +: morte, invalidez absoluta e definitiva, baixa médica prolongada e desemprego involuntário.

As condições do seu seguro estão expressamente previstas na Proposta de Adesão ao Seguro, junta ao seu exemplar do contrato de crédito, caso tenha aderido ao seguro, na mesma data da celebração do contrato de crédito.

Se aderiu posteriormente, as condições do seu seguro, foram-lhe enviadas por correio e deverão ser conservadas junto ao seu exemplar do contrato de crédito.

Se pretender receber uma 2ª via da Proposta de Adesão ao Seguro, poderá contactar-nos através dos meios de contacto disponíveis: E-mail cofidis@cofidis.pt, chat ou Telefone 21 761 18 90 (chamada para a rede fixa nacional).

Desemprego

  • Modelo 5044 – declaração da situação de desemprego;
  • Declaração de efetividade ou documento que comprove a antiguidade na entidade patronal;
  • Declaração passada pela entidade patronal, onde conste a data, desde a qual a pessoa Segurada era empregada, a data em que foi dado o pré-aviso de despedimento e a data em que se concretizou o despedimento;
  • Comprovativo em como está inscrito no centro de emprego;
  • Comprovativo de subsídio de Desemprego desde o início e mensal;
  • A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contrato de crédito.

Como obter o comprovativo de subsídio de desemprego desde o início e mensal online:

Através da Segurança Social Direta, selecionar a opção emprego, a seguir no desemprego selecionar emitir declaração de situação de subsídio de desemprego.

Baixa médica

  • Relatório médico passado pelo médico assistente onde conste data inicial, causa e evolução da doença ou Atestado de Incapacidade fornecido pela companhia ACM, preenchido pelo segurado com ajuda dum médico assistente;
  • Baixas clínicas (certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença) e/ou atestados médicos desde o início e, para todas, as prolongações;
  • Atestado da Entidade Patronal mencionando os períodos em que o cliente esteve de baixa médica nos 12 meses anteriores à adesão ao seguro, até à data atual ou Extratos remunerações detalhado da Segurança Social relativos ao mesmo período.

IAD – Invalidez absoluta e definitiva

  • Atestado de incapacidade multiusos;
  • Relatório médico a atestar a IAD;
  • Título de passagem à reforma por invalidez;
  • Atestado da Entidade Patronal mencionando os períodos em que o cliente esteve de baixa médica nos 12 meses anteriores à adesão ao seguro, até à data atual ou Extratos remunerações detalhado da Segurança Social relativos ao mesmo período.

Como obtenho o “extrato de remunerações” (detalhado) da Segurança Social?

Presencialmente, junto da Segurança Social mais próxima de si ou online, através da segurança social direta, formulário de contacto, acessível através do menu perfil> contactos com a Segurança Social

Porque solicitam o documento referente ao ano anterior à adesão ao seguro?

Porque de acordo com as Condições Gerais do seu seguro, para ativação do seguro, nas garantias de invalidez absoluta e definitiva e de baixa médica (incapacidade temporária absoluta), não pode ter estado mais de 30 dias consecutivos de baixa médica (por doença ou acidente) durante os 12 meses que antecederam a adesão ao seguro.

Porque não aceitam o documento da carreira contributiva da segurança social?

Este documento não é válido para a seguradora comprovar que no ano anterior à adesão ao seguro não esteve de baixa, uma vez que não consta o detalhe do número de dias de ausência. Esta informação só está disponível no “extrato de remunerações” (detalhe mensal) da Segurança Social. Em alternativa pode ser comprovada através de uma declaração da entidade empregadora. Nesta declaração deve constar a antiguidade na empresa e mencionar se existiram ou não períodos de baixa, no ano anterior à adesão ao seguro.

Falecimento

Documentação Onde obter
Assento/Certidão de óbito
  • Aceder à Plataforma Civil Online e fazer o pedido do documento;
  • Presencialmente na Conservatória de Registo Civil
Documento com a causa do falecimento, poderá enviar algum dos documentos listados abaixo:
  • Certificado de óbito onde conste a causa do óbito;
  • Relatório de autópsia;
  • Relatório médico com a causa do falecimento
  • Médico que atestou o óbito;
  • Unidade de Saúde onde ocorreu o óbito;
  • Instituto de medicina legal;
  • Solicitar ao médico de família ou médico que atestou o óbito.

Falecimento

Documentação Onde obter
Assento/Certidão de óbito
  • Aceder à Plataforma Civil Online e fazer o pedido do documento;
  • Presencialmente na Conservatória de Registo Civil
Documento com a causa do falecimento, poderá enviar algum dos documentos listados abaixo:
  • Certificado de óbito onde conste a causa do óbito;
  • Relatório de autópsia;
  • Relatório médico com a causa do falecimento
  • Médico que atestou o óbito;
  • Unidade de Saúde onde ocorreu o óbito;
  • Instituto de medicina legal;
  • Solicitar ao médico de família ou médico que atestou o óbito.

A seguradora responderá ao pedido de cobertura de sinistro até 5 dias úteis, após apresentação do mesmo.

A Cofidis contacta o segurado, logo que receba a decisão da seguradora. O contacto pode ser feito de uma de duas formas: por carta ou por telefone. Também pode pedir um ponto de situação sobre o seu pedido de ativação do seguro, acedendo a www.cofidis.pt/chat.

Depende da cobertura do seguro que pretenda acionar, em algumas coberturas existe um período de franquia, em que não existe pagamento por parte da seguradora e em que o pagamento das prestações mensais terá de ser assegurado pelo segurado de forma a evitar o incumprimento no contrato de crédito.

coberturascof
  • Os pagamentos serão feitos sempre diretamente à Cofidis, nos termos previstos nas Condições Gerais do seu contrato de seguro;
  • Nas coberturas de desemprego e baixa médica o pagamento será feito enquanto a situação de baixa ou de desemprego se mantiver, até ao limite de indemnização estabelecido nas Condições Gerais do Seguro. Neste período, o pagamento das prestações do crédito, fica a cargo da seguradora.O pagamento pela seguradora só será feito, enquanto mantiver o envio dos documentos comprovativos da sua situação;
  • Em caso de falecimento e invalidez absoluta e definitiva (IAD), a seguradora fará o pagamento do montante em dívida à data da comunicação da situação, ficando o contrato de crédito liquidado.

Cobertura de invalidez absoluta e definitiva (IAD) e baixa médica

  • Depressões nervosas;
  • Afeções psiquiátricas ou neuropsiquiátricas;
  • Lombalgias, nevralgias ciáticas, dorsalgias, cervicalgias, sacrocoxalgias.

Baixa médica

  • Epidemias e pandemias oficialmente declaradas (necessário verificar se esta exclusão consta nas condições gerais do seu seguro contratado);
  • Doenças profissionais;
  • Acidentes de trabalho regulamentados pelas respetivas leis;
  • Tratamentos em estâncias termais (exceto no caso em que o Segurado esteja já a beneficiar da cobertura ITA e esse tratamento seja adequado para a afeção que motiva o direito à indemnização);
  • Tratamentos relativos a cirurgia estética, exceto se estes ocorrerem em consequência de um acidente ou uma doença ocorridos ou verificados após a celebração do contrato de seguro;
  • Doenças evolutivas pré-existentes, diagnosticadas antes da adesão ao seguro. Contudo, esta exclusão não se aplica se não houver qualquer manifestação de sintomas da doença durante os 2 anos seguintes à adesão ao seguro ou à data de adesão à garantia de baixa médica.

Desemprego

  • Revogação do contrato de trabalho por acordo mútuo entre as partes seja qual for a causa;
  • Desemprego que advenha da caducidade de um contrato de trabalho a termo;
  • Rescisão do contrato de trabalho, por uma das partes, durante o período experimental;
  • Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do segurado;
  • Rescisão do contrato de trabalho, por uma das partes, durante o período experimental;
  • Desemprego sazonal e desemprego parcial;
  • Em qualquer dos casos, sempre que o Segurado desempenhe uma atividade profissional no estrangeiro durante mais de 30 dias consecutivos por ano;
  • Caducidade do contrato de trabalho por o Segurado passar à situação de reforma.

Falecimento

  • Duelo ou suicídio com ocorrência nos 2 anos imediatos à adesão;
  • Casos de guerra civil ou contra uma potência estrangeira;
  • Utilização, como piloto ou passageiro, de uma aeronave, salvo quando se tratar de um voo com uma linha comercial autorizada;
  • Participação em competições ou em treinos desportivos com recurso a viaturas munidas ou não de um motor;
  • Consequências de catástrofes naturais, da radioatividade, de um assalto à mão armada, de uma greve, de uma rixa, de atos de terrorismo e da agitação da ordem pública.

Em caso de perda total da viatura ou furto, deverá participar o sinistro à seguradora, com quem contratou o seguro automóvel. Quando receber a proposta definitiva da seguradora, deverá contactar a Cofidis e enviar-nos a comunicação de indemnização definitiva da seguradora, de forma a agilizarmos o processo de pagamento com as entidades implicadas (seguradora e/ou empresa de salvados).

A Cofidis é a beneficiária da indemnização, uma vez que é detentora da reserva de propriedade sobre a viatura. Se o pagamento da seguradora for superior ao valor em divida, o montante remanescente é-lhe reembolsado.